DECRETO 60.131, DE 19 DE MARÇO DE 2021,
O SINDICATO DOS PRATICOS DE FARMÁCIA E DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE DROGAS, MEDICAMENTOS E PRODUTOS FARMACÊUTICOS DE SÃO PAULO, esclarece à categoria profissional dos empregados em farmácias e drogarias, que a antecipação dos feriados de Corpus Christi e Consciência Negra de 2021 e 2022, bem como do aniversário de São Paulo de 2022. para o período de 26,29,30,31 de março e 1º de abril, previsto no artigo 1º do decreto, não se aplica às farmácias e drogarias (seguimento varejista), por se tratar de atividade essencial que não pode sofrer descontinuidade, conforme dispõe o artigo 2º do Decreto:
“ artigo 2º: “O disposto no artigo 1º deste decreto não se aplica às unidades de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário, além de outras atividades que não possam sofrer descontinuidade”.
Quanto ao seguimento atacadista no comércio e drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos, informamos que os sindicatos representantes da categoria profissional e patronal (Sinprafarma SP e Sincamesp), negociaram termo aditivo à convenção Coletiva 2020/2021, acordando que o decreto Decreto nº 60.131, de 19 de março de 2021, não se aplica às empresas e empregados representados pelas entidades convenentes, desde que os empregados estejam trabalhando integralmente em home office ou que não estejam impedidos de exercer suas atividades pelo poder público.
Termo de Aditamento – Convenção Coletiva de Trabalho (Atacado) – 2020/2021