
O relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal, deputado Fábio Trad (PSD-MS), votou pela admissibilidade da Proposta de Emenda Constitucional 196/2019, que trata sobre modificações do artigo 8º da Constituição. O texto havia sido reapresentado no início de novembro e prega mudanças com objetivo de assegurar a liberdade sindical.
De acordo com o relator, a PEC “atende aos requisitos formais de apresentação. A exigência de subscrição por, no mínimo, um terço do total de membros da Casa foi observada, contando a Proposta com 241 (duzentos e quarenta e uma) assinaturas confirmadas”, algo que não havia ocorrido anteriormente.
“Ainda quanto aos requisitos formais, a matéria tratada não foi objeto de nenhuma outra proposição que tenha sido rejeitada ou tida por
na presente sessão legislativa, não se verificando, desse modo, o impedimento de que trata o § 5º do art. 60 da Carta Política”, argumenta o relator, ao sustentar a admissibilidade da PEC.
A expressar seu voto, o relator destaca ainda que não há nada na Proposta que “coloque em ameaça a forma Federativa do Estado, o voto direto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais”, sendo portanto, perfeitamente viável a sua admissão.
Diante da análise feita e devidamente embasada, o relator grifa seu voto pela admissibilidade da PEC, que agora segue para votação na Comissão.
A PEC 196
O texto da PEC 196 traz algumas modificações em relação ao último que caiu. A proposta dá nova redação ao artigo 8º e estabelece que “é assegurada a liberdade sindical”, de modo que o Estado não poderá exigir autorização para fundação de entidade sindical, mas manterá a prerrogativa de efetuar o registro dos atos constitutivos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
A proposta estabelece que a organização de trabalhadores e empregadores será definida por setor econômico ou ramo de atividade, sendo que a base territorial do sindicato será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior a área de um município. Ao impedir que a base territorial não possa ser inferior a este território, o texto veda a possibilidade de criação de sindicato por empresa.
Por outro lado, a nova proposta assegura que a entidade sindical possa pleitear, por meio de plebiscito ou consulta estruturada, a exclusividade de representação por período a ser definido pelo Conselho Nacional de Organização Sindical (CNOS). Ou seja, o texto apresenta proposta de liberdade sindical mitigada, visto que impede a criação de sindicatos por empresa e permite que, por um determinado espaço de tempo, a entidade sindical possa ter a exclusividade de representação.
O CNOS, que será bipartite e com representação paritária — sendo formado por 2 Câmaras, uma com 6 representantes das centrais de trabalhadores mais representativas e outra com 6 representantes de confederações de empregadores mais representativas — terá a prerrogativa de regulamentar o sistema sindical.
Fonte: Agência Brasil