Deputado Motta apresenta emendas à MP 905

Em defesa dos trabalhadores comerciários, o deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), apresentou emendas à Medida Provisória 905 de 2019, que cria o contrato de trabalho Verde e Amarelo e promove alterações na legislação trabalhista e previdenciária.

Dentre as emendas destacamos:

Emenda 121 para definir que as contribuições sindicais ou as mensalidades devidas as entidades sindicais, previstas em Lei, no estatuto da entidade ou em instrumento coletivo de trabalho, independentemente de sua nomenclatura, serão recolhidas, cobradas e pagas, desde que prévia e expressamente autorizada por assembleia geral da categoria.

Emenda 122 com o objetivo de que a homologação da rescisão do contrato de trabalho seja realizada com a assistência da entidade sindical da categoria profissional.

Emenda 123 para alterar a legislação de participação nos lucros ou resultados com o objetivo de manter a segurança jurídica da negociação entre o empregador e seus empregados, por comissão paritária escolhida pelas partes, com a participação da entidade sindical representativa da categoria profissional e formalizada por instrumento coletivo de trabalho.

Emenda 124 com o objetivo de definir que o trabalho aos domingos e feriados será autorizado por instrumento coletivo de trabalho e conforme regulamentado por legislação municipal.

Emenda 125 a fim firmar salvaguardas ao direito do trabalhador contrato pela modalidade Verde e Amarela, bem como para privilegiar a negociação coletiva como forma de diálogo entre empregador e trabalhadores.

Emenda 126 propondo que os débitos trabalhistas sejam atualizados monetariamente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

 A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio apoia as emendas apresentadas pelo parlamentar e trabalhará institucionalmente pela aprovação.

Fonte: CNTC

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