💻 HOMOLOGAÇÃO DIGITAL | Sinprafarma SP implementa homologação eletrônica de rescisões contratuais

❇️ O Sindicato dos Práticos de Farmácia e dos Empregados no Comércio Varejista de Drogas, Medicamentos e Produtos Farmacêuticos de São Paulo (Sinprafarma SP) comunica às contabilidades e aos Departamentos de Recursos Humanos (RH) das empresas de sua base territorial a nova regra para homologação de rescisões contratuais.

📄 Conforme estabelecido na Cláusula 62 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2027, as homologações de rescisões — tanto em casos de demissão por iniciativa do empregador quanto do empregado — deverão ser efetuadas por via eletrônica.

🛜 A medida visa modernizar e agilizar o processo de desligamento, devendo ser observado o prazo especial para a realização previsto no parágrafo 2º da mesma cláusula.

⚠️ RESSALVA PARA O FORMATO PRESENCIAL
O Sinprafarma SP ressalta, no entanto, que o formato presencial ainda poderá ser adotado em casos específicos. De acordo com o parágrafo 6º da Cláusula 62 da CCT, na hipótese de demissão sem justa causa, a empresa deverá proceder à homologação na forma presencial, caso o empregado expresse formalmente essa vontade.

▶️ O Sindicato orienta que os setores de RH e as contabilidades consultem a íntegra da CCT 2025/2027 para garantir o cumprimento correto das novas regras e prazos estabelecidos.

Para ter acesso basta clicar aqui! 

 

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