Os trabalhadores com direito ao saque extraordinário de até R$ 1.000 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) têm até o dia 15 de dezembro para fazer a solicitação dos valores ou a movimentação do que foi depositado automaticamente pela Caixa Econômica Federal.
Caso o dinheiro não seja movimentado até essa data, ele voltará para a conta do profissional, com correções e sem nenhum prejuízo. No entanto, não poderá mais ser utilizado, apenas nas situações previstas em lei, que incluem demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria e doença grave, entre outras situações.
Quem pretende utilizar o dinheiro deve ficar atento ao calendário da Caixa para saber a partir de que data é possível ter acesso aos valores. O crédito na conta dos trabalhadores começará nesta quarta-feira (20). Ao todo, 42 milhões de profissionais vão poder movimentar cerca de R$ 30 bilhões até o final do ano.
Os depósitos ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador. Em abril, serão apenas dois pagamentos: para os nascidos em janeiro (20) e para quem faz aniversário em fevereiro (30). As liberações ocorrem sempre às quartas-feiras e aos sábados.
Os créditos retornarão em 4 de maio. Quem não quer receber o dinheiro pode realizar o desfazimento do depósito por meio do app FGTS. O trabalhador tem até o dia 10 de novembro para desfazer o procedimento, também sem nenhum prejuízo nos valores ou na correção do dinheiro do fundo.
COMO SERÁ A LIBERAÇÃO DO FGTS 2022?
A liberação do saque extraordinário do FGTS ocorrerá de forma automática para a maioria dos 42 milhões de beneficiados. No entanto, há profissionais que terão de solicitar o dinheiro. Neste caso, é preciso acessar o app FGTS e fazer o pedido. A Caixa analisará a liberação e, na data indicada conforme o calendário, pagará os valores.
Antes, porém, o trabalhador deve saber se terá direito de sacar até R$ 1.000. Essa consulta é feita no site fgts.caixa.gov.br ou pelo aplicativo. Terá direito ao saque extraordinário o profissional com dinheiro no fundo, que não esteja bloqueado.
O valor de até R$ 1.000 por trabalhador considera a soma dos saldos disponíveis de todas as contas abertas, tanto do atual empregador quanto dos antigos. Para saber se vai receber, é possível fazer a consulta no site e no aplicativo do FGTS.
Será liberado, primeiro, o saldo nas contas antigas do Fundo de Garantia. Depois, serão pagos valores da conta do emprego atual, para trabalhadores com contrato ativo.
PAGAMENTO SERÁ FEITO PELO CAIXA TEM
O saque extraordinário do FGTS será totalmente digital, por meio do aplicativo Caixa Tem. O valores caem na poupança social digital aberta pela Caixa em nome do trabalhador. Se for necessário, o profissional deverá atualizar seus dados no app do Fundo de Garantia para ter direito ao saque.
No Caixa Tem, é possível fazer compras e pagamentos de contas e boletos, além de transferir os valores para outras contas, inclusive por meio de Pix. Também é possível sacar o dinheiro ao gerar um código de saque. Essa retirada é feita nos caixas eletrônicos da Caixa, nas lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.
Fonte: Folha de SP