Rio Preto entra em “lockdown” dia 17

A Prefeitura de São José do Rio Preto anunciou nesta terça-feira, 16 de março, medidas mais restritivas para conter o avanço da Covid-19 na cidade. Segundo o secretário de Saúde, Aldenis Borim, os recursos estão racionados e não é mais possível abrir leitos, e por isso daqui para frente será apenas com “lockdown” para conter a escalada de casos e mortes na cidade.

“Chegou o momento que não é possível abrir mais leitos, não temos mais leitos, medicamentos, recursos humanos. Nossa restrição chegou ao limite máximo”, afirma Borim. De acordo com o boletim epidemiológico divulgado nesta terça-feira, Rio Preto confirmou mais sete mortes e 132 casos positivos de coronavírus nas últimas 24 horas. Desde o início da pandemia, já são 1.239 óbitos.

 

A partir da meia-noite de amanhã, 17, as medidas mais rígidas começam a valer. Supermercados, mercearias e mercados de bairros podem funcionar apenas em sistema delivery durante o “lockdown”.

De acordo com o decreto, também ficam proibidos a circulação em transporte coletivo municipal, a venda de bebida alcoólica, atividades da saúde eletivas e cursos e aulas presenciais.

Segundo a prefeitura, a medida foi dividida em duas fases, sendo a primeira extremamente restritiva com duração de cinco dias, de 17 a 21 de março. Após esta data é prevista a flexibilização gradativa de alguns serviços, até 31 de março.

Apenas duas das seis unidades hospitalares com leitos de UTI no município têm vagas:

Hospital da Criança e Maternidade – 3 de 14 leitos (21% de ocupação);

Hospital de Base – 147 de 153 leitos ocupados (96% de ocupação);

Ações vedadas pelo decreto

– circulação sem o uso de máscara;

– circulação de pessoas que não sejam trabalhadores previstos nos serviços descritos no decreto ou pessoas em busca de atendimento de saúde, devidamente justificado, inclusive em condomínios, clubes e áreas residenciais;

– aglomeração, considerada mais de 3 pessoas reunidas, sem o distanciamento mínimo de 1,5 m entre cada pessoa e/ou sem uso de máscaras, incluindo festas particulares em chácaras, condomínios, reuniões e eventos com qualquer finalidade;

– práticas esportivas e de condicionamento físico em espaços coletivos públicos ou privados;

– utilização de equipamentos de uso coletivo, tais como, bancos, brinquedos de parques infantis, espaço kids, academias ao ar livre, piscinas e outras estruturas em espaços públicos e privados;

– transportes turísticos;

– cultos ou missas religiosas presenciais;

– aulas, cursos e treinamentos presenciais;

– venda ou distribuição de produtos que não respeitem distanciamento;

– comércio, fornecimento e transporte de bebidas alcoólicas;

– fornecimento ou consumo de alimentos e bebidas nas dependências do estabelecimento;

– uso de bebedouros com ingestão de água diretamente da torneira;

– visitação aos cemitérios;

– atendimento no sistema drive até às 23h59 do dia 21 de março de 2021.

Também fica proibido o deslocamento de pessoas em qualquer local público ou privado de uso coletivo. Contudo, o deslocamento está permitido apenas para prestação de serviços autônomos essenciais, atendimento em serviços de saúde, exercer atividade de segurança pública.

Crianças, idosos e pacientes com comorbidades devem ser mantidos em casa.

Também fica proibido realizar ou receber visitas em casa, contato físico com outras pessoas, acompanhantes quando houver necessidade de sair de casa, exceto para atendimento em serviços de saúde.

Podem funcionar

Atividades públicas e privadas para atendimento presencial de urgência, emergência e que são consideradas imprescindíveis para a manutenção da vida. Contudo, fica proibido o atendimento eletivo, inclusive em consultórios e clínicas.

Comércio varejista de produtos farmacêuticos

Atividades veterinárias

Atividades de atenção à saúde humana

Serviços de assistência social sem alojamento

Atividades permitidas para deslocamento imprescindível, prioritariamente para trabalhadores dos serviços permitidos.

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional

Transporte rodoviário de táxi/mototáxi/app

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal (apenas para atendimento das atividades essenciais)

Transporte aéreo (Anac)

Atividades auxiliares dos transportes terrestres

Locação de meios de transporte sem condutor

Atividades permitidas presencialmente para as empresas e para trabalhadores dos serviços permitidos por este decreto mediante comprovação. Funcionamento das 8h às 18h.

Manutenção e reparação de veículos automotores

Manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios

Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

Atividades permitidas para entrega em domicílio (delivery) ou entrega dentro dos veículos (drive thru). Funcionamento das 6h às 20h.

Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos

Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo

Comércio atacadista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, ortopédico e odontológico

Comércio atacadista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)

Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação

Correio e outras atividades de entrega

Restaurantes e similares

Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar

Atividades permitidas para entrega em domicílio (delivery) ou entrega dentro dos veículos (drive thru). Aos estabelecimentos que não possuem estrutura para realização de drive thru, está autorizada a retirada, sem entrada no estabelecimento (take away). Funcionamento das 6h às 20h.

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados e supermercados

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns

Padaria e confeitaria com predominância de revenda

Comércio varejista de laticínios e frios

Comércio varejista de carnes e pescados – açougues e peixarias

Comércio varejista de hortifrutigranjeiros

Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência

Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente

Permitidas apenas as atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável de instalações e equipamentos, além daquelas relacionadas ao abastecimento de produtos dos serviços permitidos por este decreto.

Indústrias extrativas

Indústrias de transformação

Funcionamento 24 horas apenas para hospedagem e serviços de alimentação nos quartos. Proibida a permanência de pessoas nas áreas comuns e entrada de visitantes.

Hotéis e similares

Outros tipos de alojamento

Atividades permitidas sem o atendimento ao público

Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura

Eletricidade e gás

Água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação

Transporte ferroviário e metroferroviário

Armazenamento, carga e descarga

Edição e edição integrada à impressão

Atividades de rádio e de televisão

Atividades de serviços financeiros (apenas caixas bancários eletrônicos)

Testes e análises técnicas

Pesquisa e desenvolvimento científico

Atividades de vigilância, segurança e investigação

Serviços combinados para apoio a edifício

Atividades de limpeza

Alojamento de animais domésticos

Serviços domésticos

Atividades permitidas sem atendimento presencial apenas para serviços emergenciais ou para suporte às atividades permitidas neste decreto.

Obras de infra-estrutura

Serviços especializados para construção

Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

Comércio varejista de material de construção

Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática

Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação

Transporte rodoviário de carga

Telecomunicações

Atividades dos serviços de tecnologia da informação

Atividades de prestação de serviços de informação

Atividades jurídicas, exceto cartórios

Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

Atividades de teleatendimento

Envasamento e empacotamento sob contrato

Administração pública, defesa e seguridade social (atividades essenciais)

Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

Lavanderias, tinturarias e toalheiros

Atividades permitidas com atendimento ao público, individual. Funcionamento das 8h às 18h.

Cartórios

Atividades permitidas com atendimento ao público, individual. Velórios com presença de, no máximo, cinco pessoas. Funcionamento das 6h às 20h.

Atividades funerárias e serviços relacionados

Aulas e atividades presenciais suspensas

Educação infantil e ensino fundamental

Ensino médio

Educação profissional de nível técnico e tecnológico

Educação superior

Fonte: Com informações da UOL 

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