
A Prefeitura de São José do Rio Preto anunciou nesta terça-feira, 16 de março, medidas mais restritivas para conter o avanço da Covid-19 na cidade. Segundo o secretário de Saúde, Aldenis Borim, os recursos estão racionados e não é mais possível abrir leitos, e por isso daqui para frente será apenas com “lockdown” para conter a escalada de casos e mortes na cidade.
“Chegou o momento que não é possível abrir mais leitos, não temos mais leitos, medicamentos, recursos humanos. Nossa restrição chegou ao limite máximo”, afirma Borim. De acordo com o boletim epidemiológico divulgado nesta terça-feira, Rio Preto confirmou mais sete mortes e 132 casos positivos de coronavírus nas últimas 24 horas. Desde o início da pandemia, já são 1.239 óbitos.
A partir da meia-noite de amanhã, 17, as medidas mais rígidas começam a valer. Supermercados, mercearias e mercados de bairros podem funcionar apenas em sistema delivery durante o “lockdown”.
De acordo com o decreto, também ficam proibidos a circulação em transporte coletivo municipal, a venda de bebida alcoólica, atividades da saúde eletivas e cursos e aulas presenciais.
Segundo a prefeitura, a medida foi dividida em duas fases, sendo a primeira extremamente restritiva com duração de cinco dias, de 17 a 21 de março. Após esta data é prevista a flexibilização gradativa de alguns serviços, até 31 de março.
Apenas duas das seis unidades hospitalares com leitos de UTI no município têm vagas:
Hospital da Criança e Maternidade – 3 de 14 leitos (21% de ocupação);
Hospital de Base – 147 de 153 leitos ocupados (96% de ocupação);
Ações vedadas pelo decreto
– circulação sem o uso de máscara;
– circulação de pessoas que não sejam trabalhadores previstos nos serviços descritos no decreto ou pessoas em busca de atendimento de saúde, devidamente justificado, inclusive em condomínios, clubes e áreas residenciais;
– aglomeração, considerada mais de 3 pessoas reunidas, sem o distanciamento mínimo de 1,5 m entre cada pessoa e/ou sem uso de máscaras, incluindo festas particulares em chácaras, condomínios, reuniões e eventos com qualquer finalidade;
– práticas esportivas e de condicionamento físico em espaços coletivos públicos ou privados;
– utilização de equipamentos de uso coletivo, tais como, bancos, brinquedos de parques infantis, espaço kids, academias ao ar livre, piscinas e outras estruturas em espaços públicos e privados;
– transportes turísticos;
– cultos ou missas religiosas presenciais;
– aulas, cursos e treinamentos presenciais;
– venda ou distribuição de produtos que não respeitem distanciamento;
– comércio, fornecimento e transporte de bebidas alcoólicas;
– fornecimento ou consumo de alimentos e bebidas nas dependências do estabelecimento;
– uso de bebedouros com ingestão de água diretamente da torneira;
– visitação aos cemitérios;
– atendimento no sistema drive até às 23h59 do dia 21 de março de 2021.
Também fica proibido o deslocamento de pessoas em qualquer local público ou privado de uso coletivo. Contudo, o deslocamento está permitido apenas para prestação de serviços autônomos essenciais, atendimento em serviços de saúde, exercer atividade de segurança pública.
Crianças, idosos e pacientes com comorbidades devem ser mantidos em casa.
Também fica proibido realizar ou receber visitas em casa, contato físico com outras pessoas, acompanhantes quando houver necessidade de sair de casa, exceto para atendimento em serviços de saúde.
Podem funcionar
Atividades públicas e privadas para atendimento presencial de urgência, emergência e que são consideradas imprescindíveis para a manutenção da vida. Contudo, fica proibido o atendimento eletivo, inclusive em consultórios e clínicas.
Comércio varejista de produtos farmacêuticos
Atividades veterinárias
Atividades de atenção à saúde humana
Serviços de assistência social sem alojamento
Atividades permitidas para deslocamento imprescindível, prioritariamente para trabalhadores dos serviços permitidos.
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional
Transporte rodoviário de táxi/mototáxi/app
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal (apenas para atendimento das atividades essenciais)
Transporte aéreo (Anac)
Atividades auxiliares dos transportes terrestres
Locação de meios de transporte sem condutor
Atividades permitidas presencialmente para as empresas e para trabalhadores dos serviços permitidos por este decreto mediante comprovação. Funcionamento das 8h às 18h.
Manutenção e reparação de veículos automotores
Manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios
Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
Atividades permitidas para entrega em domicílio (delivery) ou entrega dentro dos veículos (drive thru). Funcionamento das 6h às 20h.
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos
Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo
Comércio atacadista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário
Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, ortopédico e odontológico
Comércio atacadista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação
Correio e outras atividades de entrega
Restaurantes e similares
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
Atividades permitidas para entrega em domicílio (delivery) ou entrega dentro dos veículos (drive thru). Aos estabelecimentos que não possuem estrutura para realização de drive thru, está autorizada a retirada, sem entrada no estabelecimento (take away). Funcionamento das 6h às 20h.
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados e supermercados
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns
Padaria e confeitaria com predominância de revenda
Comércio varejista de laticínios e frios
Comércio varejista de carnes e pescados – açougues e peixarias
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
Permitidas apenas as atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável de instalações e equipamentos, além daquelas relacionadas ao abastecimento de produtos dos serviços permitidos por este decreto.
Indústrias extrativas
Indústrias de transformação
Funcionamento 24 horas apenas para hospedagem e serviços de alimentação nos quartos. Proibida a permanência de pessoas nas áreas comuns e entrada de visitantes.
Hotéis e similares
Outros tipos de alojamento
Atividades permitidas sem o atendimento ao público
Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura
Eletricidade e gás
Água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação
Transporte ferroviário e metroferroviário
Armazenamento, carga e descarga
Edição e edição integrada à impressão
Atividades de rádio e de televisão
Atividades de serviços financeiros (apenas caixas bancários eletrônicos)
Testes e análises técnicas
Pesquisa e desenvolvimento científico
Atividades de vigilância, segurança e investigação
Serviços combinados para apoio a edifício
Atividades de limpeza
Alojamento de animais domésticos
Serviços domésticos
Atividades permitidas sem atendimento presencial apenas para serviços emergenciais ou para suporte às atividades permitidas neste decreto.
Obras de infra-estrutura
Serviços especializados para construção
Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
Comércio varejista de material de construção
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
Transporte rodoviário de carga
Telecomunicações
Atividades dos serviços de tecnologia da informação
Atividades de prestação de serviços de informação
Atividades jurídicas, exceto cartórios
Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
Atividades de teleatendimento
Envasamento e empacotamento sob contrato
Administração pública, defesa e seguridade social (atividades essenciais)
Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
Lavanderias, tinturarias e toalheiros
Atividades permitidas com atendimento ao público, individual. Funcionamento das 8h às 18h.
Cartórios
Atividades permitidas com atendimento ao público, individual. Velórios com presença de, no máximo, cinco pessoas. Funcionamento das 6h às 20h.
Atividades funerárias e serviços relacionados
Aulas e atividades presenciais suspensas
Educação infantil e ensino fundamental
Ensino médio
Educação profissional de nível técnico e tecnológico
Educação superior
Fonte: Com informações da UOL