Pais e responsáveis dos alunos de zero a 17 anos matriculados na educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental e ensino médio poderão receber os gêneros alimentícios adquiridos pelas escolas com os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
A legislação é originária do Projeto de Lei 786/20, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA). O texto assegura que o dinheiro do PNAE continuará a ser repassado pela União a estados, municípios e Distrito Federal para a compra de merenda escolar, mesmo com aulas suspensas.
Como as escolas públicas estão fechadas por causa da pandemia, os alimentos deverão ser distribuídos imediatamente aos pais ou aos responsáveis pelos estudantes matriculados.
A distribuição dos alimentos da merenda escolar poderá ser feita todas as vezes em que as aulas da rede pública forem suspensas em razão de situação de emergência ou de calamidade pública, em caráter excepcional, diz a lei. Segundo o Censo Escolar 2019, o Brasil tem quase 39 milhões de crianças e adolescentes matriculados na rede pública de educação básica. Na rede privada, estima-se que haja pouco mais de nove milhões de estudantes.
Garantia
O senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), relator da proposta, considerou a matéria “altamente elogiável”, na medida em que busca assegurar a alimentação de milhões de crianças e jovens que dependem da merenda escolar, durante o período de suspensão das aulas, devido a emergência ou calamidade pública.
“Notadamente neste momento, em que vivemos a crise mais grave de nossa história, em decorrência da pandemia de coronavírus, entendemos ser papel do Poder Público oferecer apoio às crianças e jovens que se encontram extremamente vulneráveis”, afirmou o relator durante a votação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias