A MP (medida provisória) da Liberdade Econômica restringe a possibilidade de que sócios de uma empresa que quebra arquem com dívidas de suas companhias, entre elas trabalhistas.

A autorização para cobranças do tipo vinha em crescimento na Justiça. Dados do TST (Tribunal Superior do Trabalho) apontam aumento de 528% nas decisões favoráveis à adoção do expediente nos recursos que chegaram à corte.

Entre 2015 e 2018, no mesmo tribunal houve um crescimento de mais de quatro vezes nesse número —naquele ano, apenas 81 recursos foram totalmente aceitos.

No ano passado, 509 desses pedidos foram julgados como totalmente procedentes. 

Em 2017, foram 281. De um lado, a medida editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) em 30 de abril é vista como um estímulo ao empreendedorismo e uma ferramenta que diminui o ônus sobre o empresário que não deu certo e, muitas vezes, o impede de começar novamente.

Por outro, delimita os casos nos quais funcionários não consigam receber verbas indenizatórias que tenham direito no fechamento da empresa.

Geanluca Lorenzon, diretor na Secretaria Especial de Desburocratização no Ministério da Economia, diz que o novo texto ajusta a legislação ao que vinha se tornando jurisprudência no TST e à interpretação dada pela Receita Federal em caso de dívidas tributárias.

Segundo Lorenzon, a mudança na lei torna as regras mais claras, pois tribunais inferiores ainda davam decisões com interpretações da lei muito variadas sobre o tema. De acordo com ele, a insegurança sobre a antiga interpretação da lei prejudicaria, principalmente, pessoas e empresas com menos acesso às cortes superiores, onde a interpretação sobre o tema estaria mais consolidada.

Lorenzon diz também que a insolvência da empresa por uma questão natural de mercado não deve ser motivo para responsabilizar o patrimônio financeiro dos sócios. Por isso, empresas carregam o termo “limitada” em seus nomes, afirma.

Renato Scardoa, sócio do Franco Advogados, diz acreditar que a lei é positiva, por estabelecer critérios mais objetivos para a responsabilização de empresários e também restringe a ela os que se beneficiaram com a fraude.

Fonte: Folha de S. Paulo

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