
O Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal) teve uma liminar concedida a seu favor para assegurar o desconto da contribuição sindical na folha de pagamento de todos os filiados.
Segundo a entidade, a juíza federal Ivani Silva da Luz, titular da 6ª Vara do Distrito Federal, justificou ter verificado “a presença de fundamento relevante, já que existe expressa previsão constitucional quanto ao desconto em folha das mensalidades sindicais”.
A decisão, porém, contraria a medida provisória 873/ 2019, editada no último dia 1º, que mudou as regras para fazer a contribuição.
Fonte: Agora

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