O deputado Luiz Carlos Motta protocolou, hoje (12/3), seis emendas à Medida Provisória 873 de 2019, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho, visando defender as atividades sindicais, preservar a CLT e os legítimos interesses da classe trabalhadora.
Uma das emendas apresentadas é para assegurar o desconto da contribuição sindical na folha de pagamento. Isso é fundamental já que a MP atenta contra os princípios constitucionais da liberdade e da autonomia sindical.
O inciso IV do art. 8º da Constituição Federal menciona expressamente a cobrança através de desconto em folha e a MP 873 institui o pagamento via boleto bancário ou por meio eletrônico, limitando as formas de financiamento sindical.
A MP atinge o sistema de arrecadação dos sindicatos, enfraquecendo as entidades, que são efetivos instrumentos de defesa dos direitos dos trabalhadores. “Com a manutenção dos descontos das taxas sindicais na folha de pagamento, fortalecemos as organizações sindicais para que estas possam continuar lutando pela manutenção das conquistas nas Convenções Coletivas, além de trazer melhorias nas condições de trabalho e proporcionar benefícios aos trabalhadores, como os convênios de saúde e odontológicos e, também, parcerias que possibilitam a prática de esporte e lazer”, justifica o deputado Motta.
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