Reforma da Previdência tem 17 pontos mais nocivos aos trabalhadores

É grande a resistência à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 06/2019 que propõe mudanças profundas no sistema previdenciário brasileiro. Apresentada pelo presidente Bolsonaro, dia 20 de fevereiro, ao Congresso Nacional, a PEC, considerada perversa pelo movimento sindical, tem 17 pontos extremamente nocivos aos trabalhadores da ativa e aposentados. Esses pontos estão destacados no boletim virtual “Dia a Dia” de hoje (26/2) que a Fecomerciários divulga nas redes sociais.

Para o presidente da Fecomerciários, deputado federal Luiz Carlos Motta, “a reforma da Previdência defendida pelo governo prejudica, principalmente, os mais pobres, dificulta a aposentadoria e reduz o valor dos benefícios”.

Pontos

Confira os 17 pontos prejudiciais aos trabalhadores, aposentados e pensionistas:

1) Idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres;

2) Trabalhadores rurais e professores terão idade mínima de 60 anos;

3) Aposentadoria integral será paga apenas para quem contribuir por 40 anos;

4) Contribuição mínima de 20 anos;

5) Novo cálculo do benefício não exclui menores contribuições e será de 60% da média para quem contribuir 20 anos;

6) Com a soma de tempo de contribuição mais idade, mulher terá aposentaria integral ao atingir 100 anos e homem, 105 anos (regra de transição até 2033 e 2028, respectivamente);

7) Idade mínima pode aumentar quando expectativa de vida crescer;

8) Pensão por morte reduz para 60% do valor total;

9) Contribuição pode chegar a 14% no setor privado e até 22% no setor público;

10) Trabalhador rural contribuirá com o mínimo de R$ 600,00 anuais, independente de sua produção;

11) BPC para idosos de 60 a 70 anos será de apenas R$ 400,00;

12) Reduz aposentadoria por invalidez para 60% da média;

13) Previdência poderá ser alterada por lei complementar e não mais por emenda constitucional (Desconstitucionalização);

14) Aposentado que trabalha perderá direito aos 40% de multa do FGTS ao ser demitido;

15) Proposta abre espaço até mesmo para tributação do vale-refeição;

16) Proibição de acúmulo de pensões integrais;

17) Instituição do sistema de capitalização, no qual o valor da aposentadoria depende da poupança individual de cada trabalhador.

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